Tuesday, 7 June 2011

Carmo Azavedo - Castas e Classes na Sociedade Goesa (1975)

Formas qualitativamente diferentes de estratificação social, as castas e as classes diferenciam-se nisto: estas representam um sistema vertical enquanto aquelas representam um sistema horizontal, quer dizer, ao passo que um individuo pertencente a uma classe inferior pode passar para uma classe superior ou vice-versa, quem nasce numa casta alta, morre nessa mesma castas, sem poder subir nem descer.

Se, com o advento dos portugueses, se tivesse destruído o sistema das castas, típico da sociedade hindu, a sociedade goesa ter-se-ia estratificado por classes. Assim não aconteceu, porém, e manteve-se a estratificação social por castas, com a sua rígida endogamia, e as suas rivalidades tradicionais.

É realmente curioso notar que, posto que o cristianismo fosse uma religião igualitária, os portugueses que o introduziram em Goa tivessem mantido o sistema das castas, talvez para firmar melhor o seu domínio, de acordo com a máxima romana, divide e impera.

Torna-se deveras significativo, pois, que tanto as autoridades civis como eclesiásticas houvessem respeitado, senão em princípio, pelo menos na pratica, o sistema das castas, como se vê pelas ordens ou instruções de Vice-Reis ou Arcebispos, citados pelo Pe. Judas Barros na sua tese de doutoramento por apresentar à Universidade Jawaharlal Nehru.

Assim, por exemplo, o Vice-Rei, D. Francisco de Távora, Conde de Alvor (1681-86), quando mandou que todos os naturais de Goa aprendessem o português (como, mais tarde em 1745, faria também o Arcebispo D. Lourenço de Santa Maria, exigindo o conhecimento da língua para o casamento), deu o prazo de seis meses aos brâmanes e chardós e de um ano às outras castas.

Por sua vez, o 1o Concílio Provincial, reunindo em 1567, no episcopado de D. Gaspar de Leão, ordenou que se admitissem os sacerdócio só brâmanes ou prabus ou classes consideradas nobres, o que foi confirmado pelo 3o concílio sob a presidência do Arcebispo D. Frei João Vicente da Fonseca, mudando-se a designação de classes nobres para superiores.

Exemplos frisantes do exclusivismo castista, citados por Judas Barros, nas nossas instituições religiosas são a congregação dos teatinos a qual só foram admitidos brâmanes, com excepção de um só chardó em 1831, e a dos carmelitas que era exclusivamente dos charós, bem como a confraria de N. Sra. Da Conceição em Margão, aberta só a brâmanes, enquanto a do Smo. Sacramento e N. Sra. De Salvação era constituída de brâmanes de Bensaulim e chardós de Canã e a de S. Miquel e Santas Almas de chardós, sudras e curumbins (mas não boiás).

De igual modo, as autoridades portuguesas permitiram a existência de comunidades agrícolas exclusivas de brâmanes, chardós, sudras e curumbins, como também mixtas, não casando em certos casos filhos de jonoeiros senão com filhas dos que também fossem jonoeiros.

Assim se compreende que o sistema das castas, característico da sociedade hindu, passasse quase intacto para a sociedade cristã de Goa, mantendo-se através dos séculos a estratificação social com base na casta e não na classe, mercê do regime endogâmico e das rivalidades tradicionais que os portugueses nada fizeram para acabar, antes pelo contrário.

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